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7 investimentos isentos de Imposto de Renda
O Monitor do Mercado selecionou sete tipos de investimento que estão isentos de IR. Veja o levantamento abaixo, com explicação sobre cada um.
26/02/2021 14:45
Um ponto importante a ser avaliado antes de fazer um investimento é a cobrança ou não de impostos sobre o que se ganha. Isso porque dependendo de quanto será cobrado de tributo ao fim da operação, a rentabilidade pode cair consideravelmente.
Existem alguns tipos investimentos no mercado sobre os quais não incide Imposto de Renda, ou seja, o lucro da operação fica para você.
O Monitor do Mercado selecionou sete tipos de investimento que estão isentos de IR. Veja o levantamento abaixo, com explicação sobre cada um.
Lembre-se: não é por estarem isentos de Imposto de Renda que esses investimentos não precisam ser declarados. Isso vai variar de acordo com os seus ganhos (não só com investimentos) no ano.
O bom dos produtos de investimento abaixo é que aquilo que você ganhar com eles vai ficar fora das garras do Leão.
7 investimentos que estão isentos do imposto de renda:
1. LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
A LCI é um investimento de renda fixa. Com ela, bancos captam recursos do mercado para oferecer capital para o setor imobiliário.
Funciona como um empréstimo de dinheiro, mas nesse caso, você que empresta para o banco.
O banco usa esse dinheiro para emprestar para os clientes e conseguir lucro e, em troca, ele devolve o seu dinheiro corrigido por uma taxa de juros.
Investir na LCI é um dos incentivos do governo para fomento do mercado imobiliário e, por isso, é isenta do Imposto de Renda.
Este é um investimento coberto pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito), ou seja, caso o banco que te vendeu este título não seja capaz de te pagar no vencimento da operação seu capital ainda está protegido e você o receberá.
A proteção do FGC vale para investimentos de até R$ 250 por pessoa em cada instituição financeira.
2. LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
A LCA é muito parecida com a LCI.
A diferença entre elas é no destino que o banco tem que dar ao recurso, enquanto a LCI é utilizada para financiar o setor imobiliário, o recurso captado pela LCA deve ser destinado ao financiamento do agronegócio.
Assim como a LCI, a LCA ainda conta com a garantia do FGC.
3. CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio)
Os CRAs são títulos de renda fixa que se traduzem em um investimento para financiar atividades ligadas ao agronegócio.
Os rendimentos do CRA são isentos do Imposto de Renda e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para pessoas físicas, ou seja, a taxa que você conhece na hora que investe já é a remuneração líquida que você vai receber.
O CRA não possui a garantia do FGC, uma vez que o fundo só dá garantia sobre operações de renda fixa.
4. CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários)
Assim como o CRA, o CRI é um título de crédito privado.
A diferença entre um e outro é o segmento e o volume de aporte, já que o CRA possui um valor inicial maior do que a maioria dos CRIs.
Assim como o CRA, o CRI não possui a proteção do FGC.
5. Debêntures Incentivadas
Como a maioria dos investimentos, as debêntures são títulos de dívidas e são emitidas por empresas de capital aberto ou fechado que buscam captar recursos para fazer caixa.
Assim como a LCI e a LCA, as debêntures incentivadas são incentivadas e possuem isenção do Imposto de Renda e IOF porque são emitidas por empresas que fazem uso do dinheiro captado para financiar projetos de infraestrutura.
O CRA, o CRI e as debêntures incentivadas não possuem a proteção do FGC, ou seja, na hora de investir é necessário levar em consideração o risco de default (risco da empresa não te pagar caso ela venha a falência).
6. Rendimentos de Dividendos
Na Bolsa de Valores, pequenas frações de empresas são vendidas livremente e qualquer pessoa pode comprar uma ação e se tornar sócia.
Como todo sócio, você tem direito a dois rendimentos: a valorização da empresa e a divisão do lucro.
Os dividendos são distribuídos após impostos sobre a empresa e não possuem a garantia do FGC. Como a empresa já é tributada, o dividendo sai livre de impostos, então na sua declaração é só indicar os valores recebidos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
7. Ganho com venda de ações de até R$ 20 mil em um mês
Se você vendeu até R$ 20 mil em ações no mês, não precisa recolher imposto de renda sobre a operação.
Nessa conta, são considerados todas as ordens de venda executadas entre o primeiro e o último dia do mês e a isenção só vale para lucros de operações normais, ou seja, quando a compra e a venda ocorrem em datas diferentes.
Traduzindo: a isenção não é válida para operações day-trade.
O investimento em ações não conta com a proteção do FGC.
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