Primeiros Passos
Descomplicando o mundo dos investimentos, para melhorar sua educação financeira
As 8 coisas que você precisa saber antes de investir em uma empresa LTDA. (ou comprar uma)
Planilhas de receitas e despesas dizem apenas uma parte da história. É preciso analisar alguns documentos com cuidado, para não ficar com o mico preto na mão.
30/10/2019 17:37
Quem se interessa em investir em empresas precisa saber que planilhas de receitas e despesas dizem apenas uma parte da história da companhia.
Analisar o valor da companhia e o mercado em que ela atua, por exemplo, é uma tarefa difícil e cansativa. Mas ainda essa análise se baseia em números, que podem ser comparados e confrontados com outros disponíveis no mercado.
Para além das possibilidades do futuro (que, no papel, é sempre promissor), quem quer investir numa empresa precisa saber identificar armadilhas do passado.
Sociedades limitadas, da sigla LTDA., são o tipo mais comum de empresa no Brasil. Recebem esse nome porque a responsabilidade de seus sócios é restrita à companhia, ou seja, em caso de falências e dívidas, seus bens pessoais ficam, de certa forma, “blindados”. Os sócios respondem por qualquer inadimplência, claro, mas seus bens pessoais não ficam expostos.
E entrar para uma sociedade dessas, comprando cotas, seja como investidor ou para tomar o controle do negócio, exige cautela, para não correr o risco de ficar com o mico preto na mão.
Vale lembrar que, de acordo com o Sebrae, 1 a cada 4 empresas fecha antes de completar dois anos no mercado. E com dívidas nas costas.
A pedido do Monitor do Mercado, o advogado Fernando Brandariz, do escritório Mingrone e Brandariz Advogados, indicou os oito itens essenciais que você precisa analisar antes de colocar seu dinheiro em uma empresa LTDA.:
-
Passivo trabalhista:
Quanto vai custar rescindir o contrato de todos os empregados, caso seja preciso fechar a empresa?
O preço da mão de obra não pode ser calculado apenas somando os salários. Além dos impostos, é preciso pensar nas multas em caso de demissões.
-
Passivo civil:
A empresa responde a processos de fornecedores e parceiros, com cobranças, indenizações ou por rescisões contratuais?
Caso seja necessário fechar a companhia ou mudar alguns fornecedores para otimizar o serviço, é provável que haja um custo com multas previstas em contrato. -
Passivo tributário:
Existem multas, autuações ou dívidas fiscais a serem pagas?
É bom ficar de olho também em qual regime de tributação a empresa está inscrita, se é pelo simples, pelo lucro real ou pelo lucro presumido. Assim será possível entender o controle necessário para estar sempre em dia com o fisco. -
Contrato social:
Como o contrato prevê que deve ser feito o ingresso de novos sócios?
Há diversos itens que exigem atenção, como a previsão de entrada de herdeiros dos sócios em caso de morte (é bom saber quem são esses herdeiros) e a existência de alguém com direito de preferência em caso de venda de cotas pelos sócios. -
Acordo de cotistas:
Existe um acordo de cotistas?
Não é obrigatório que a empresa tenha um acordo de cotistas, mas, se existir, é essencial saber quais os termos desse acordo e onde qualquer desavença deve ser resolvida (se na Justiça de um estado específico ou em um tribunal arbitral, por exemplo). -
Prazo dos contratos de prestação de serviços:
Quando vencem os contratos de fornecedores? E de trabalhadores terceirizados?
É possível que alguns desses contratos estejam prestes a vencer ou vencidos na entrada do novo sócio ou no momento da compra. O mais recomendado é checar, além dos prazos, se há cláusulas de renovação automática ou um custo diferente para a renovação. Às vezes, é possível até renegociar o preço. -
Prazo dos contratos de locação:
A empresa precisa de um lugar para funcionar? É próprio?
Caso não seja da empresa, é bom ficar atento ao contrato de locação, pois pode ser longo demais para os planos que você tem para a companhia (exigindo pagamento de multa de rescisão) ou já esteja vencendo e exigirá a busca de um novo lugar ou a renegociação imediatamente. -
Contratos de representantes comerciais:
A companhia trabalha com representantes comerciais?
É muito comum a contratação de representantes, tanto por empresas pequenas quanto por grandes. Mas os contratos exigem atenção dobrada, pois uma falha é o bastante para que os representantes sejam considerados, pela Justiça do Trabalho, empregados da empresa. Se isso acontecer, a companhia passa a dever verbas trabalhistas que não tinham entrado no cálculo.
Com tudo isso analisado, fica mais fácil você saber se quer mesmo ser sócia ou sócio de uma empresa, indo muito além das tabelas de receitas e despesas.
Quer melhorar sua estratégia para investir? Converse com um especialista da Wise Investimentos.