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Como declarar as operações com ações no Imposto de Renda

O Monitor do Mercado explica como declarar alguns de seus investimentos e prestar as contas com o leão sem dor de cabeça.

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icone de relogio 09/03/2021 16:08

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A declaração anual do Imposto de Renda gera muita angústia nos investidores, já que o Fisco cruza as informações passadas por bancos e corretoras com as que você declara e não pode ter nenhuma inconsistência entre um e outro.

Títulos públicos, fundos e ganhos com ações são exemplos de investimentos que, dentre outros, precisam ser declarados no IR.

Abaixo, o Monitor do Mercado explica como declarar alguns de seus investimentos e prestar as contas com o leão sem dor de cabeça.

Eu sou obrigado(a) a declarar minhas ações no IR?

A Receita Federal estabelece diversos critérios para considerar um contribuinte obrigado ou não a declarar o IR, sendo bem clara que quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações “em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas”, em qualquer mês do ano, é obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

Então sim, você é obrigado(a). Até porque o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) em todas as operações da Bolsa de Valores é diretamente vinculado ao CPF, sendo os dados entregues à Receita Federal. Não à toa, há quem chame o IRRF nessas operações de “dedo duro”.

Eu preciso declarar tudo?

Todos os ganhos obtidos pelo mercado de ações precisam ser declarados ao leão, mas nem todos são tributados, como as operações que deram resultado abaixo de R$ 20 mil, desde que não decorrentes de day trade.

De acordo com a própria Receita Federal:
“São isentos do imposto sobre a renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações efetuadas:

I – com ações, no mercado à vista de bolsas de valores ou mercado de balcão, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

II – com ouro, ativo financeiro, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

III – com ações de pequenas e médias empresas a que se refere o art. 16 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014.”

O Monitor do Mercado já explicou quais são os 7 investimentos que são isentos do Imposto de Renda.

Como declarar o Imposto de Renda?

Existem alguns passos para declarar seu Imposto de Renda sem dor de cabeça. Veja abaixo:

  1. Reúna todas as informações:

Antes de começar a declarar, você precisa juntar todos os documentos e informações que serão necessários, como:

  • Notas de corretagem das operações que você fez naquele ano;
  • O demonstrativo de custódia, que é enviado pela instituição financeira no último dia do ano anterior;
  • O informativo de rendimentos enviado pelas empresas que pagaram dividendos, juros sobre capital próprio e outras bonificações;
  • O total em prejuízos acumulados no início do ano anterior, se tiver, informados na declaração do IRPF anterior.

     2. Separe as operações e some os resultados

As operações de compra e venda no mesmo dia, conhecidas como day trade, têm uma tributação diferente das operações normais, então não esqueça de separar as operações.

Com as operações separadas, some cada uma delas e verifique qual foi o valor de venda (alienações).

Nas operações de compra e venda em datas diferentes, existe a isenção de IR nos meses em que o valor total das vendas for abaixo de R$ 20 mil.

      3. Desconte o prejuízo

Você separou as operações e somou os resultados. Se houve prejuízo acumulado em meses anteriores, não é preciso pagar o imposto.

Esse prejuízo pode ser deduzido do lucro atual.

      4. Entenda o cálculo do Imposto de Renda

É nessa parte que muitas pessoas se confundem na hora de declarar. Aqui, você considera o saldo positivo de cada operação realizada.

No resultado, aplique as alíquotas vigentes:

  • 15% sobre os rendimentos nas operações comuns;
  • 10% sobre os rendimentos das operações day trade.

      5. Por último, preencha a declaração

Depois de tudo separado e somado, você vai começar a preencher a declaração.
Para isso, você precisa baixar o programa da Receita Federal e seguir o passo a passo a seguir:

  • Vá na opção Bens e Direitos;
  • No campo “Código”, selecione o item 31 para Ações;
  • Especifique a (I) quantidade ações; (II) o nome da empresa/ticker papel e CNPJ; (III) a corretora utilizada para a compra;
  • Preencha a sua posição no intervalo no ano anterior;
  • E repita o procedimento para cada ação.

Agora, para declarar as operações com ações que são isentas do Imposto de Renda, o passo a passo é o seguinte:

  • Vá para o campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
  • Selecione o item 18 para ganhos de capital com ações que não ultrapassem R$ 20 mil (não se esqueça que as operações de day trade não se beneficiam dessa isenção);
  • Em Tipo de beneficiário, escolha Titular caso seja você o investidor; 
  • Em CNPJ da Fonte Pagadora preencha com CNPJ da instituição financeira;
  • E por último, no campo Valor informe a soma total dos seus rendimentos recebidos pela corretora.

Não esqueça de conferir todas as informações antes de enviar a declaração.

Por fim, ressaltamos que essas são regras gerais de preenchimento disponibilizadas pela própria Receita Federal e compiladas pela nossa equipe. Situações especiais devem ser tratadas com atenção, de acordo com cada caso. Em caso de dúvida, recomendamos procurar um profissional habilitado.

É sempre bom também consultar a área de Perguntas e Respostas do IRPF2021, no site da Receita Federal.

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